(DOC. VP 825.3728.7950.7746)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENÇA - SEGURADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. - O
cumprimento integral dos requisitos da petição inicial previstos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320 torna indevida a exigência de emenda da petição inicial com base no art. 321. - Nas ações relativas a acidente do trabalho, o segurado do INSS é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (Lei 8.213/199, art. 129, II e parágrafo único, c/c STJ, Súmula 110).
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