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(DOC. VP 825.3407.2722.0505)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO DE MEDICINA - ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU - PANDEMIA DO COVID-19 - EXTINÇÃO ANTECIPADA DA AVENÇA - MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DAS MENSALIDADES - IMPOSSIBILIDADE - VALORES INEXIGIVEIS A PARTIR DA COLAÇÃO DE GRAU DA ALUNA. -

Se para resolução da questão é necessária prova meramente documental, não há nulidade no indeferimento da oitiva de testemunha. - Com o objetivo de ampliar os esforços de combate e enfrentamento ao Covid-19, o Ministério da Saúde autorizou a formação antecipada de estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Fisioterapia, Enfermagem e Odontologia, com conclusão de mais de 75% da carga horária de internato médico ou estágio supervisionado, conforme estipulado na Lei 14.040/2020,

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