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(DOC. VP 825.3295.5381.2032)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Cinge-se a controvérsia à validade de cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 (sessenta) dias para resilição do contrato de assistência à saúde pelo consumidor. 2. Apelante que comprovou a formalização do pedido de extinção do contrato em agosto de 2019, através de carta de cancelamento, devidamente recebida pela apelada. Nulidade das cobranças posteriores. 3. Resolução da ANS, n.455/2020, que anulou o art. 17, parágrafo único, da RN n.195/2009 da ANS, que permitia

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