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(DOC. VP 825.1034.6274.7950)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. LIBERDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. 1. Considerando que o autor não demonstrou ter havido, ao celebrar o referido ajuste, qualquer vício na manifestação de sua vontade, o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. LIBERDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. 1. Considerando que o autor não demonstrou ter havido, ao celebrar o referido ajuste, qualquer vício na manifestação de sua vontade, o mencionado negócio jurídico deve ser prestigiado. 2. A intervenção estatal na autonomia da vontade e na liberdade contratual dá-se de forma excepcional, sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda, e por força do disposto no art. 421, parágrafo único, do Código Civil, segundo a qual: «nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". 3. Não há que se falar em excessiva onerosidade do contrato, nos termos dos arts. 478 a 480 do Código Civil, pela mera alegação do recorrente de que passa por dificuldades financeiras. Para a caracterização da excessiva onerosidade, seria necessário comprovar que o contrato se tornou no decurso do tempo extremamente vantajoso para o credor, o que não ocorre no presente caso, pois o credor abriu mão de um imóvel em troca da obrigação de pagar. 4. A parte não pode beneficiar-se com a modificação de uma obrigação contratual por conta de dificuldades financeiras que ela mesma deu ensejo, seja por ter contraído dívidas em excesso ou por ter diminuído suas rendas. Somente circunstâncias externas imprevisíveis, como caso fortuito ou força maior, poderiam legitimar a revisão contratual, nos termos dos CCB, art. 317 e CCB, art. 393. 5. Mantida a sentença que rejeitou o pedido de revisão contratual. Recurso a que se nega provimento.

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