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(DOC. VP 825.0656.9890.1774)

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO, DEVIDO A BLOQUEIO ADMINISTRATIVO SOBRE O VEÍCULO, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORA, ABUSIVIDADE CONTRATUAL ACERCA DA TAXA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIMENTO. RESTRIÇÃO SOBRE O VEÍCULO QUE FOI BAIXADA A PEDIDO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Segundo a disciplina legal da ação de busca e apreensão, para o deferimento da medida liminar basta a demonstração da existência do contrato e da ocorrência de notificação prévia ao devedor fiduciante, abrindo-se a oportunidade para emendar a mora. 2. No caso concreto, a prova documental produzida com a petição inicial permite reconhecer que houve a contratação da operação de crédito, bem como a comprovação da mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911, de 1969.

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