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(DOC. VP 823.5289.1844.4165)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO DAS DESPESAS. VALOR ACORDADO QUE NÃO CONSEGUE MAIS SATISFAZER AS DESPESAS ORDINÁRIAS DOS FILHOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. 3. Considerando que os menores demonstraram que o valor dos alimentos acordado em 2019 se mostra insuficiente para satisfazer suas despesas ordinárias, bem com

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