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(DOC. VP 823.1954.2387.5321)

TJSP. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Lei 3.688/2020 do Município de Casa Branca que regulamenta a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano - Norma impugnada que ao restringir o uso de sinalização sonora e o próprio tráfego de trens dentro do território do Município não se limita à proteção do meio ambiente urbano e a eventual perturbação do sossego da população, invadindo competência legislativa privativa da União - Prevalência do interesse nacional sob

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