(DOC. VP 822.9222.7810.4172)
TJSP. Agravo. Recurso ministerial. Extinção do punibilidade sem o pagamento da multa, sob o fundamento de ausência de interesse processual. Não cabimento. Sanção de natureza penal. Inadimplemento da sanção pecuniária que obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Entendimento pacificado no julgamento da ADI 3150/DF/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a multa penal possui caráter de sanção penal, tendo o Ministério Público a legitimação prioritária para a sua execução. Hipossuficiência econômica. Presunção. Impossibilidade. Ausência de comprovação inequívoca pelo sentenciado de ser incapacitado para o trabalho ou auferir renda. Fixação do dia-multa em momento diverso da cobrança. Prevalência das condições atuais. Capacidade econômica constantemente mutável, não sendo aceitável e justo extinguir a punibilidade só porque em um determinado momento não arcou com o pagamento da multa, devendo, portanto, ser exigida a sua liquidação até que seja extinto o direito estatal de cobrá-la. Inviável a extinção da punibilidade. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido
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