(DOC. VP 822.8551.5680.0734)
TJSP. Empregados aposentados e pensionistas da extinta FEPASA - Sexta-parte - Pretensão a receber a vantagem denominada sexta-parte calculada sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos - Ação improvida em primeira instância. Prescrição do fundo de direito afastada pelo STJ. Recurso dos referidos requerentes buscando a reforma do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que os autores, ex-empregados da extinta Fepasa e instituidores das pensões, não eram servidores públicos estatutários, não se amoldando em consequência ao disposto no art. 129 da Constituição Estadual. Recurso improvido
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