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(DOC. VP 822.7400.2022.6857)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Sentenciado Paulo Rogério Mendonça interpôs agravo em execução contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave por recusar-se a retornar à cela, desobedecendo agentes penitenciários, resultando na perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do sentenciado configura falta disciplinar grave e se a penalidade aplicada foi adequada.

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