(DOC. VP 822.7121.9355.0656)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
tirado contra r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e deliberou acerca da penhora de imóveis, mantendo a constrição daqueles de matrícula 2.731 e 19.387. 1. matrícula 19.387: NÃO SE CONHECE DA IRRESIGNAÇÃO, PORQUANTO registrado O BEM em nome DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE AUSENTE - CPC, art. 18. 2. MATRÍCULA 2.731: EXECUTADO E ESPOSA QUE INFORMAM AO FISCO RESIDIREM HÁ ANOS NO BEM, NÃO TENDO SIDO DECLARADA A EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORAB
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