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(DOC. VP 822.0388.5704.5532)

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA CONDICIONADO À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FALHA DO SERVIÇO. DANO MORAL.

Caso: Alega a autora que foi compelida a renegociar dívida prescrita para sacar seu primeiro benefício de aposentadoria. A sentença condena o réu a pagar, a título de indenização pelos danos morais, o valor de R$ 25.000,00, declara prescrito o débito objeto da demanda e anula os contratos de renegociação/confissão de dívida objetos da lide, condena, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor da condenação. Apelação do réu.

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