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(DOC. VP 821.9131.8695.8361)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMINATÓRIA - MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - SUSPENSÃO PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES - AUSÊNCIA - ATOS POSTERIORES - NULIDADE. - O

falecimento de litigante no curso da lide impõe a sucessão pelo espólio ou sucessores, e, a teor do CPC, art. 313, I, suspende o feito com observância do procedimento de habilitação disciplinado pelos arts. 687 e seguintes do mesmo diploma legal. - Os atos judiciais praticados depois do falecimento da parte, sem a regular suspensão do feito e habilitação de seu espólio ou sucessores, são nulos.

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