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(DOC. VP 821.6438.4343.7643)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Quanto à controvérsia em torno da COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, benefício cujo pagamento em dado momento fora assumido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força de Lei Estadual 4.819/85, destaca-se que deve ser mantido o reconhecimento da competência desta Justiça do Trabalho, porquanto, embora a Suprema Corte, nos autos do RE 1.265.549 RG-ED (Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral

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