(DOC. VP 821.6402.6220.0055)
TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE VIOLAÇÃO INFRALEGAL. CLT, art. 896, § 9º. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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