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(DOC. VP 821.4657.7696.2991)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI COMPLEMENTAR 174/2024. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL E DA PERPÉTUA COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA. CONFLITO ACOLHIDO. 1.

O conflito negativo de competência consiste no fato de dois juízes se darem por incompetentes, nos termos do art. 66, II do CPC/2015, para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 43, «Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absolu

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