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(DOC. VP 821.2116.3769.3008)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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