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(DOC. VP 821.2097.9931.5704)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - TEMA 1068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NATUREZA VINCULANTE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral, fixou a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, antes do trânsito em julgado» (Tema 1.068). 2. As decisões do STF proferidas sob o regime de repercussão geral possuem eficácia vinculante e aplicabilidade erga omnes, obrigando todos os órgãos do Poder Judiciá

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