(DOC. VP 821.1384.2204.7762)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ART. 1.320, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ALUGUÉIS DEVIDOS. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão (art. 1.320, caput, do Código Civil). - Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou (CCB, art. 1319). - No caso concreto, impõe-se o acolhimento do pedido de extinção do condomínio, com a consequente alienação do imóvel descrito na inicial, respeitado o direito de preferência do condômi
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