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(DOC. VP 820.9300.3018.9385)

TJSP. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL - VACÂNCIA DO CARGO - PREVISÃO EM NORMA LOCAL - REGRA TRANSITÓRIA QUE SOMENTE SE APLICA AOS SERVIDORES JÁ APOSENTADOS NO MOMENTO DA PROOMULGAÇÃO - EXONERAÇÃO - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Pretensão à declaração de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidora pública municipal que se aposentou voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social. Alegação de que a Lei Municipal que estabeleceu a aposentadoria como causa de vacância do cargo contém regra transitória que adiava o desligamento para 31/12/2023. Descabimento. Modulação que somente se aplica aos servidores já aposentados quando da promulgação da norma, como forma de impedir o repentino e

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