(DOC. VP 820.2045.9111.1345)
TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEITADA. GUARDA UNILATERAL FIXADA EM FAVOR DO GENITOR. EVIDÊNCIAS DE SITUAÇÕES DE RISCO ÀS MENORES DE IDADE. MANUTENÇÃO DA GUARDA UNILATERAL. VISITAS. MATÉRIA OBJETO DE ACORDO PARCIAL HOMOLOGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O
Princípio da Dialeticidade consiste no dever da parte de apontar especificamente os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais entende deve ser alterada a decisão judicial impugnada. Considerando que foram indicados os motivos de fato e de direito pelos quais a apelante pede a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, a preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade deve ser rejeitada. A regra no direito brasileiro é a guarda compartilha
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