(DOC. VP 820.0722.8127.1009)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL PENAL - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - DECRETO ESTADUAL 44.769/2008 - «TRAVA TEMPORAL» - ILEGALIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - IRDR 1.0000.16.049047-0/001 - DECISÃO QUE DETERMINA O ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO À CÂMARA DE COORDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - MEDIDA LIMINAR QUE NÃO IMPLICA RECLASSIFICAÇÃO OU PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
É legítima a determinação judicial que impõe à Administração Pública o dever de encaminhar pedido de promoção por escolaridade adicional à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, quando já reconhecida, em decisão judicial anterior transitada em julgado, a ilegalidade da negativa administrativa baseada em limitação temporal prevista no Decreto Estadual 44.769/2008. A decisão que apenas ordena o regular trâmite de processo administrativo, sem concessão
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