(DOC. VP 819.9226.7834.9895)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. INGERÊNCIA DIRETA DAS CONTRATADAS NO PROCESSO PRODUTIVO DA CONTRATANTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 331, ITEM IV, E 126, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao pleito de exclusão da responsabilidade subsidiária das agravantes, em face da incidência das Súmulas 126 e 331, item IV, do TST, na medida em que descaracterizado o contrato de facção em decorrência da ingerência direta das reclamadas no processo produtivo da contratada, havendo efetiva intermediação de serviços, de forma a atrair a responsabilidade do tomador de serviços. Agravo
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