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(DOC. VP 819.5170.7287.1518)

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a prova produzida nos autos deixou claro que não era possível o controle da jornada de trabalho do Reclamante e, por corolário, indeferiu o pedido do Reclamante quanto a horas extras. II . Ao tratar da duração do trabalho no plano infraconstitucional, o CLT, art. 62, I albergou regra excludente segundo a qual os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito a horas extr

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