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(DOC. VP 819.4647.7750.9199)

TJSP. Habeas corpus voltado ao reconhecimento de extinção da punibilidade. Matéria de ordem pública que pode ser conhecida, até mesmo de ofício, em qualquer fase. Descabimento de, após o trânsito em julgado da condenação, aguardar a formação do processo executório para que o pedido de extinção seja apreciado pelo juiz da execução. Impetração conhecida. Abolitio criminis da conduta antes tipificada no parágrafo único do art. 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Inocorrência. Continuidade típico-normativa. O particular que concorre com o funcionário público para a dispensa ou inexigência de licitação responde hoje, na condição de extraneus, pelo crime do CP, art. 337-E por força dos CP, art. 29 e CP art. 30. Ordem denegada.

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