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(DOC. VP 819.4340.3120.1641)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ACORDO HOMOLOGADO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE CONFIGURADA - PREJUÍZO AO INCAPAZ RECONHECIDO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 279, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todos os atos do processo que envolvam interesses de incapaz, sendo nulo aquele em que o membro do órgão ministerial não for intimado para acompanhar o feito. É indispensável a prévia oitiva do Ministério Público antes da homologação de acordo nas ações de família, quando houver interesse de incapaz, conforme prevê o CPC, art. 698, caput.

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