(DOC. VP 818.6766.4360.4516)
TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a intimação das agravadas para satisfação da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Desnecessário diligenciar o paradeiro das agravadas, em segundo grau, para apresentação de contraminuta. Validade do julgamento recursal imediato, resguardado o exercício ulterior do amplo contraditório perante o Juízo de origem. Em se tratando de cumprimento de sentença homologatória de acordo descumprido pelas agravadas, realmente nada obsta a busca e apreensão do veículo, com lançamento de ordem de bloqueio de circulação, via Sistema RenaJud. Precedente. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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