(DOC. VP 818.4579.9284.2252)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. REFLEXOS DA PARCELA PRÊMIO-ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .
Ao interpor o presente agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos do despacho denegatório, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos, quais sejam: Súmulas 126, 333, 366 e 449 do TST, bem como o art. 896, «c», da CLT. As presentes razões de agravo de instrumento estão dissociadas dos fundamentos do despacho denegatório. Por conseguinte, trata-se de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e do CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo de
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