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(DOC. VP 817.9308.3236.2331)

TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Mandado de Segurança 0001530-10.2022.5.05.0000, que indeferiu a liminar requerida, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a imediata reintegração do terceiro interessado no emprego. 2. Em consulta ao site oficial do referido Tribunal Regional, verifica-se que o mandamus foi julgado improcedente, razão por que a referida Corte reputou prejudicado o agravo interposto, tendo havido interposição de recurso ordinário já em trâmite nesta Corte Superior Trabalhista. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a concessão de «efeito suspensivo ao agravo interno interposto no Mandado de Segurança 0001530- 10.2022.5.05.0000», tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado.

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