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(DOC. VP 817.8514.7621.1473)

TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INSUMO. TAXA JUDICIÁRIA.

Ação de obrigação de fazer para os Réus prestarem assistência médica em razão da enfermidade da Autora. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, pois o laudo médico junto aos autos contém informações claras e precisas sobre a necessidade do fornecimento dos medicamentos a Apelada. Correta a legitimidade passiva do município de Armação dos Búzios como orienta a teoria da asserção porque a causa de pedir e o pedido o vinculam ao feito. Nos termos dos arts. 23, 196 e 19

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