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(DOC. VP 817.7997.0397.5120)

TST. AGRAVO . AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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