(DOC. VP 817.7934.7036.8261)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRDR E ALTERAÇÃO ESTRUTURAL POR RESOLUÇÃO OE 01/2023. COMPETÊNCIA MANTIDA. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença em embargos à execução individual, objetivando a liquidação e execução de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0075201-20.2005.8.19.0001, que determinou a incorporação da gratificação «Nova Escola» aos proventos dos servidores inativos. Inicialmente distribuído à 8ª Câmara Cível (atual 1ª Câmara de Direito Privado), o processo teve a competência questionada à luz do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0
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