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(DOC. VP 817.4537.2413.8445)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA.

O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que os efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão atingem as decisões transitadas em julgado antes do julgamento da ADI 5.766 pelo STF. Julgados citados. Desse modo, deve ser confirmada a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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