(DOC. VP 817.4234.6265.1582)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência admite a arguição de nulidade em sede de embargos declaratórios, a qual pode ser conhecida, inclusive, de ofício pelo julgador. 2. Não havendo, contudo, no caso sub judice, que ser proclamada a nulidade suscitada, impõe-se a rejeição da preliminar suscitada. 3. Na conformidade do previsto no CPP, art. 619, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a expungir do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não
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