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(DOC. VP 817.3164.8240.9153)

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Partes que são coproprietárias de um bem imóvel. Direito de preferência para aquisição de quota parte de outros imóveis dos requeridos. Pretensão de condenar os réus na obrigação de apresentar a negociação, bem como a sustação do negócio. Sentença de improcedência. Irresignação dos Requerentes. DIREITO DE PREFERÊNCIA. O art. 504 do Código Civil garante ao condômino o direito de preferência na compra de cota-parte de bem indivisível caso outro condômino decida vendê-la

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