Carregando…

(DOC. VP 817.2703.2057.3764)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL PARTILHADO À EMBARGANTE NA SEPARAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA SEU EX-MARIDO. AUSÊNCIA DE REGISTRO E PUBLICIDADE DO ATO. INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL COM IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA À EMBARGANTE. É

fato que à época da penhora o imóvel estava registrado em nome do devedor na condição de casado com a embargante, mas, também é certo que o bem foi partilhado para ela na separação, ocorrida muito antes do ajuizamento da ação em que o embargado persegue o seu crédito. Não há possibilidade de manutenção da constrição judicial nas circunstâncias. Foi a embargante que deu causa à inadvertida penhora do bem ao não regularizar a situação jurídica do imóvel, não levando os at

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote