Carregando…

(DOC. VP 817.2086.1623.2957)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No caso concreto, o recurso de revista patronal revela-se manifestamente deserto, uma vez que a Reclamada deixou de apresentar, no prazo pertinente à interposição do apelo, a comprovação de registro da apólice de seguro garantia na Susep, descumprindo, por conseguinte, o disposto no art. 5º, II, do Ato Conjun

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote