(DOC. VP 816.8456.1630.0363)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a presente ação envolve direitos individuais homogêneos, decorrente de origem comum (demissão em massa) e que atinge um grupo de trabalhadores, todos igualmente lesados pela ausência de pagamento do acerto rescisório, férias, etc ». 2. Consignou a Corte que, « no final do ano de 2.021 e/ou no início do ano de 2.022, a primeira reclamada - que constava como empregadora - promoveu a dispensa em massa, sem justa causa, dos em
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