(DOC. VP 816.4974.7336.1125)
TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA SELIC APLICADA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito proposta por consumidora contra Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, visando à exclusão de tarifas cobradas indevidamente em contrato de financiamento. A sentença julgou procedente o pedido para excluir as tarifas de cadastro e seguro, determinando o recálculo das prestações com compensação dos valores pagos em excesso. A parte ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor at
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