(DOC. VP 816.4926.4239.9958)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE - EXECUÇÃO DE PARCELAS DISTINTAS - RITO DIVERSO - EXTINÇÃO DO FEITO - INADMISSIBILIDADE - QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR- OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É
possível a existência de dois cumprimentos de sentença de obrigação de alimentos, em trâmite sob ritos diversos, quando se tratar de parcelas referentes a períodos distintos, não havendo que se falar em extinção do feito por litispendência. - Comprovada a satisfação do débito exequendo em cumprimento de sentença, a extinção da execução nos termos do CPC, art. 924, II é medida que se impõe. - Demonstrado nos autos que o agravante, alterou a verdade dos fatos, cabível a sua
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