(DOC. VP 816.1444.3612.6408)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que «tal como decidido pelo Regional e consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, os sócios retirantes respondem pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integravam o quadro societário da empresa, desde que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada no prazo decadencial de dois anos após a efetivada retirada do sócio da empresa, devidamente ave
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