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(DOC. VP 815.8552.3186.9694)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO282, §2º, DO CPC.

Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo282, §2º, do CPC, pois se antevê desfechofavorávelao recorrente no mérito. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

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