(DOC. VP 815.3559.7497.9188)
TJSP. Apelação Cível - Tributário. Execução fiscal. Falência da devedora que foi decretada em data anterior a do ajuizamento da ação executiva. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva ad causam que se lastrou na ideia de que a ação deveria, desde o início, ter sido intentada contra a massa falida, e não contra a empresa cuja quebra já havia sido anteriormente decretada. Descabimento. Aplicação das teses firmadas nos Temas Repetitivos 702 e 703 do STJ. Personalidade jurídica da empresa falida que subsiste até o encerramento do processo de liquidação. A falência não extingue a personalidade jurídica da empresa, tampouco impede o redirecionamento da execução fiscal à massa falida. A ausência da designação «massa falida» na CDA configura mero erro formal, sanável mediante emenda, conforme disposto no CPC, art. 284 e art. 2º, § 8º, da LEF. Inexistência de violação à Súmula 392/STJ, por não se tratar de modificação do sujeito passivo da execução. Precedentes desta E. Corte. Sentença reformada. Recurso de apelação provido
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