(DOC. VP 814.7358.7086.1348)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, CONCEDENDO O PRAZO DE 15 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Agravo interno interposto pela ré, ora agravante, contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo, que resta prejudicado, diante do julgamento de mérito do presente recurso. 2. Controvérsia que se cinge em analisar a liminar para a desocupação de imóvel não residencial deve ser revogada. 3. O deferimento da liminar de despejo depende da demonstração cumulativa dos seguintes requisitos: (i) falta de pagamento do aluguel e acessórios; (ii) estar o contrato desprovido
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