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(DOC. VP 814.6918.8927.1058)

TJRJ. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RÉU QUE FIGUROU COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). RETENÇÃO DE 20% DO CRÉDITO TRABALHISTA APURADO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA LABORAL PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que teria sido compelido pelo sindicato réu, ao qual está vinculado, a assinar contrato de prestação de serviços advocatícios com escritório particular, no percentual de 20% de honorários advocatícios, para levantamento de seu crédito, oriundo de reclamação trabalhista na qual a entidade sindical atuou como substituto processual. 2. A sentença acolheu a prejudicial de mérito suscitada pelo réu e declarou a prescrição da pre

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