(DOC. VP 814.5347.1129.6962)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reconhecimento de relação de emprego», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
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