(DOC. VP 813.5109.3684.0290)
TJSP. Embargos de declaração - Transporte marítimo - Ação de cobrança - Sobreestadia de contêineres - Prova documental favorável à empresa autora - Cobrança de sobreestadia decorre de usos e costumes do ramo de transporte marítimo, não havendo qualquer abusividade na cobrança, sendo que a previsão do período livre (free time) e dos valores de diária de sobreestadia têm publicidade dada pelo registro no Cartório de Notas de Santos/SP, desde fevereiro/2018 (Registro 698.341), ou seja, em período muito anterior à chegada das mercadorias da ré (16/02/2021) - Além disso, os valores de sobreestadia também constam na cláusula 3ª dos conhecimentos de embarque (fls. 64 do contrato de transporte marítimo traduzido) - Ré ultrapassou o prazo de «free time» ajustado - Demanda procedente - Recurso da autora provido, restando prejudicado o apelo adesivo da ré, que responderá pelos encargos sucumbenciais - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos rejeitados
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