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(DOC. VP 813.2148.4595.0609)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO PARA REGISTRO DE AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONJUGADA COM PREVISÃO MUNICIPAL. RETIFICAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROPRIEDADE. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Cumprida a exigência de fundamentação disposta no art. 489, §1º, do CPC, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. - O procedimento de dúvida é de cognoscibilidade estrita, não servindo de sucedâneo à pretensão dedutível em ação de conhecimento pelo procedimento comum. - Salvo disposição em contrário, o fato gerador do ITBI somente ocorre mediante registro da efetiva transmissão da propriedade do imóvel. - A Lei 5.492/1988 do

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