(DOC. VP 813.1375.2462.2909)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CONHECIMENTO DE NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA.
I. No caso dos autos, manteve-se, na decisão agravada, o despacho de admissibilidade a quo no qual se considerou deserto o recurso de revista da reclamada, em razão da ausência de comprovação do registro da apólice do seguro garantia judicial na SUSEP. II. Nas razões de agravo interno, toda a insurgência da demandada consiste na defesa de que é necessária a abertura de prazo para regularizar o defeito. III. Sucede que o entendimento dominante desta Corte Superior, do qual guardo ressa
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