(DOC. VP 813.1356.3556.2588)
TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO NÃO CUMPRIDO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia. Sentença de extinção, com fulcro no art. 485, IV do CPC. 2. Parte autora que foi intimada 04 (quatro) vezes para agendar a diligência de busca e apreensão junto à central de mandados, quedando-se inerte, sendo o mandado devolvido pelo OJA por esse motivo. 3. Juízo a quo que, em razão da inércia da demandante, julga extinto o processo, sem resolução
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